NOTA DE ESCLARECIMENTOS
Como anunciado, este blog acaba de receber e posta as explicações do departamento jurídico da prefeitura, sobre as controvérsias ocorridas a partir da publicação da Lei municipal que rege a Procuradoria:
Íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NOVA LEI QUE REGE A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – LEI COMPLEMENTAR Nº 3.988/2010.
As Procuradorias Jurídicas e Advocacias Gerais são órgãos criados pela Constituição Federal 1988, que determina que os entes públicos, União, Estados, DF e Municípios devem ter sua estrutura jurídica criada em lei própria.
Conforme disposição da Constituição Federal de 1988, ratificada pelo art. 100, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, a Procuradoria Jurídica do município de Muriaé é considerada atividade típica de Estado, portanto, deverá ter sua carreira regulamentada por lei específica. Vejamos:
Art. 100. § 1º. A Procuradoria Jurídica do Município reger-se-á por lei própria. Obedecidas as disposições das constituições da República, do Estado e desta Lei Orgânica.
§ 2ª. O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
A despeito da Lei Orgânica do município de Muriaé prever que a Procuradoria Jurídica deverá ser regida por lei própria em carreira DESDE 1992, somente agora, EM OUTUBRO DE 2010, 18 ANOS DEPOIS DA OBRIGAÇÃO LEGAL, com a intermediação do Ministério Público que é o fiscal da lei, através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado no dia 10 de agosto de 2010, entre Prefeito municipal e o competente promotor de justiça de Muriaé, foi possível aprovar o projeto de lei estruturando a Procuradoria Jurídica do Município de Muriaé. (pode ser comprovado com o MP Estadual)
Importante ressaltar, que o projeto de lei da carreira dos Procuradores concursados municipais NÃO GEROU AUMENTO DE VENCIMENTOS, tão somente regulamentou a carreira em quatro níveis de classes a serem atingidos com o passar dos anos (classe especial após 20 anos ininterruptos dedicados ao serviço público municipal) e instituiu o adicional por qualificação para os procuradores concursados que concluírem, sem nenhuma ajuda de custo do município, cursos de especialização (18 meses de duração), mestrado (30 meses de duração) ou doutorado (60 meses de duração) na área de direito, conforme determina a legislação.
Cumpre, ainda, esclarecer que o salário do Procurador Geral do Município não teve nenhuma espécie de reajuste, até porque o art. 37, XI, da Constituição Federal veda o recebimento de qualquer vantagem para os agentes políticos que recebem subsídio, como é o caso da Procuradora Geral do Município, que tem seus vencimentos fixados a cada 4 (quatro) anos pelo Poder Legislativo, nos mesmos moldes dos subsídios dos demais Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Portanto, em que pese a legitimidade das reivindicações de algumas classes de servidores municipais por melhorias salariais, há de ficar claro que a aprovação da Lei Complementar 3.988/2010 que regulamenta a carreira dos Procuradores municipais não se configura casuísmo ou privilégio a determinada classe de servidores, ao contrário, vem apenas cumprir determinação expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal QUE ESTAVA ATRASADA EM 18 ANOS, POIS DESOBEDECIDA PELA MUNICIPALIDADE DESDE 1992.
INFORMAÇÕES SOBRE O TRABALHO DA PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO EM 2010
Apenas a título informativo, atualmente estão sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica do município de Muriaé 1.883 (mil oitocentos e oitenta e três) processos judiciais na primeira instância e 903 (novecentos e três) processo judiciais no TJMG (fase recursal) sob a responsabilidade dos procuradores, lembrando que a Procuradoria Jurídica, além de participar de audiências judiciais, manifesta-se, em média, em 08 (oito) situações diferentes nos referidos processos judiciais - contestação, especificação de provas, oferecimento de quesitos periciais, alegações finais, recursos de apelação ou contra-razões, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos a execução de sentença. (relatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a disposição)
Além disso, a Procuradoria Jurídica atua no assessoramento da administração municipal que compreende onze secretarias, do DEMSUR e da FUNDARTE por meio de emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos sobre os mais variados assuntos afetos à administração municipal (direito de servidores, patrimônio público, uso e ocupação de solo, matéria tributária, convênios, contratos, licitação). Até o momento, em 2010, deram entrada na Procuradoria Jurídica 993 (novecentos e noventa e três) processos administrativos para confecção de parecer jurídico. (certidão a disposição).
Também em 2010, foram elaborados pela Procuradoria Jurídica e protocolados junto a Câmara Municipal de Muriaé, 91 (noventa e um) projetos de lei de iniciativa do executivo municipal e analisados dezenas de autoria do Poder Legislativo. (certidão a disposição)
Importante frisar, em que pese a lei ter previsão para 10 vagas, apenas existem 4 (quatro) Procuradores Jurídicos concursados, 2 (dois) assessores jurídicos comissionados e 1 (um) Procurador Geral para cuidar de todos os processos afetos a Procuradoria Jurídica do Município. (documentos a disposição).
fonte: http://www.eliasmuratori.com.br/
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A NOVA LEI QUE REGE A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – LEI COMPLEMENTAR Nº 3.988/2010.
As Procuradorias Jurídicas e Advocacias Gerais são órgãos criados pela Constituição Federal 1988, que determina que os entes públicos, União, Estados, DF e Municípios devem ter sua estrutura jurídica criada em lei própria.
Conforme disposição da Constituição Federal de 1988, ratificada pelo art. 100, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, a Procuradoria Jurídica do município de Muriaé é considerada atividade típica de Estado, portanto, deverá ter sua carreira regulamentada por lei específica. Vejamos:
Art. 100. § 1º. A Procuradoria Jurídica do Município reger-se-á por lei própria. Obedecidas as disposições das constituições da República, do Estado e desta Lei Orgânica.
§ 2ª. O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
A despeito da Lei Orgânica do município de Muriaé prever que a Procuradoria Jurídica deverá ser regida por lei própria em carreira DESDE 1992, somente agora, EM OUTUBRO DE 2010, 18 ANOS DEPOIS DA OBRIGAÇÃO LEGAL, com a intermediação do Ministério Público que é o fiscal da lei, através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado no dia 10 de agosto de 2010, entre Prefeito municipal e o competente promotor de justiça de Muriaé, foi possível aprovar o projeto de lei estruturando a Procuradoria Jurídica do Município de Muriaé. (pode ser comprovado com o MP Estadual)
Importante ressaltar, que o projeto de lei da carreira dos Procuradores concursados municipais NÃO GEROU AUMENTO DE VENCIMENTOS, tão somente regulamentou a carreira em quatro níveis de classes a serem atingidos com o passar dos anos (classe especial após 20 anos ininterruptos dedicados ao serviço público municipal) e instituiu o adicional por qualificação para os procuradores concursados que concluírem, sem nenhuma ajuda de custo do município, cursos de especialização (18 meses de duração), mestrado (30 meses de duração) ou doutorado (60 meses de duração) na área de direito, conforme determina a legislação.
Cumpre, ainda, esclarecer que o salário do Procurador Geral do Município não teve nenhuma espécie de reajuste, até porque o art. 37, XI, da Constituição Federal veda o recebimento de qualquer vantagem para os agentes políticos que recebem subsídio, como é o caso da Procuradora Geral do Município, que tem seus vencimentos fixados a cada 4 (quatro) anos pelo Poder Legislativo, nos mesmos moldes dos subsídios dos demais Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Portanto, em que pese a legitimidade das reivindicações de algumas classes de servidores municipais por melhorias salariais, há de ficar claro que a aprovação da Lei Complementar 3.988/2010 que regulamenta a carreira dos Procuradores municipais não se configura casuísmo ou privilégio a determinada classe de servidores, ao contrário, vem apenas cumprir determinação expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal QUE ESTAVA ATRASADA EM 18 ANOS, POIS DESOBEDECIDA PELA MUNICIPALIDADE DESDE 1992.
INFORMAÇÕES SOBRE O TRABALHO DA PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO EM 2010
Apenas a título informativo, atualmente estão sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica do município de Muriaé 1.883 (mil oitocentos e oitenta e três) processos judiciais na primeira instância e 903 (novecentos e três) processo judiciais no TJMG (fase recursal) sob a responsabilidade dos procuradores, lembrando que a Procuradoria Jurídica, além de participar de audiências judiciais, manifesta-se, em média, em 08 (oito) situações diferentes nos referidos processos judiciais - contestação, especificação de provas, oferecimento de quesitos periciais, alegações finais, recursos de apelação ou contra-razões, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos a execução de sentença. (relatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a disposição)
Além disso, a Procuradoria Jurídica atua no assessoramento da administração municipal que compreende onze secretarias, do DEMSUR e da FUNDARTE por meio de emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos sobre os mais variados assuntos afetos à administração municipal (direito de servidores, patrimônio público, uso e ocupação de solo, matéria tributária, convênios, contratos, licitação). Até o momento, em 2010, deram entrada na Procuradoria Jurídica 993 (novecentos e noventa e três) processos administrativos para confecção de parecer jurídico. (certidão a disposição).
Também em 2010, foram elaborados pela Procuradoria Jurídica e protocolados junto a Câmara Municipal de Muriaé, 91 (noventa e um) projetos de lei de iniciativa do executivo municipal e analisados dezenas de autoria do Poder Legislativo. (certidão a disposição)
Importante frisar, em que pese a lei ter previsão para 10 vagas, apenas existem 4 (quatro) Procuradores Jurídicos concursados, 2 (dois) assessores jurídicos comissionados e 1 (um) Procurador Geral para cuidar de todos os processos afetos a Procuradoria Jurídica do Município. (documentos a disposição).
fonte: http://www.eliasmuratori.com.br/
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